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22/01/2020 às 08h22min - Atualizada em 22/01/2020 às 08h22min

Em 2019, 96 casos de feminicídio foram denunciados em Mato Grosso do Sul

74% das vítimas de feminicídio em território sul-mato-grossense em 2019 não haviam denunciado eventuais crimes anteriores praticados por seus algozes

TJMS

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça, fez um levantamento da quantidade de denúncias recebidas pelo Poder Judiciário em 2019 e constatou um número alarmante: somente no ano passado foram 96 denúncias de feminicídio. Desse total, 69% foram tentativas. 

Nas 96 denúncias é possível detectar que 26% das vítimas registraram pedido de medidas protetivas, contudo, nem todas as medidas estavam em vigor na época do crime. Na prática, é possível afirmar que 74% das vítimas de feminicídio em território sul-mato-grossense em 2019 não haviam denunciado eventuais crimes anteriores praticados por seus algozes.

Nos casos analisados, verificou-se haver 72 filhos em comum entre as vítimas e os agressores – sendo 62 menores. E mais: em 57% dos casos, essas crianças e/ou adolescentes presenciaram o crime. Sendo o feminicídio um crime tão bárbaro, quais os motivos apontados como causa nos processos em MS?

De acordo com os dados estatísticos, o sentimento de posse e o desprezo pela condição de mulher são os motivadores. Em 42% dos casos o agressor não aceitava o fim do relacionamento, em 41% o motivo alegado foi ciúme e outros fatores completam os 18%. A faca foi o instrumento ou arma mais utilizada pelos assassinos em casos de feminicídio, mas as mortes também foram causadas por arma de fogo (17), asfixia (10%), facão (4%), fogo (4%), pedaço de madeira (4%) e canivete (3%). 

Segundo a juíza Jacqueline Machado, que respondeu pela Coordenadoria da Mulher do TJMS de 2017 a 2019, a Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das três mais modernas do mundo no combate a violência contra a mulher em razão de várias inovações, como as medidas protetivas de urgência, dispositivos que preveem a proteção da vítima e/ou de seus familiares.

Na visão da juíza, os dados da pesquisa podem apontar que as vítimas de feminicídio, em sua maioria, não acessaram o sistema de justiça - o que torna a propagação da informação sobre os mecanismos de proteção previstos na lei um grande desafio. Sobre fato de a concessão de medidas protetivas enfurecer os agressores, motivando o crime, Jacqueline explica que isso não seria verdade, já que 74% das vítimas não solicitaram medidas protetivas antes do crime.

“Em Campo Grande, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, em média, defere diariamente 20 medidas protetivas, número infinitamente superior ao de feminicídios, comprovando que se quando acionado no tempo certo, o sistema de justiça é sim capaz de proteger a mulher vítima de violência”, afirmou ela.

Para ler a íntegra do relatório sobre feminicídio acesse https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/sc/publicacoes/relatorio-feminicidio-2019.pdf.


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