18/12/2019 às 08h34min - Atualizada em 18/12/2019 às 08h34min
Publicação no Diário Oficial acrescenta novos dispositivos à Lei Orgânica do Município de Anastácio
Publicação foi feita na última terça-feira (17)
Schimene Weber
Câmara Municipal de Anastácio Na última terça-feira (17), uma publicação no Diário Oficial Municipal acrescentou novos dispositivos à Lei Orgânica do Município de Anastácio.
Conforme publicação do Poder Legislativo, o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Anastácio, que dispõe sobre a perda de mandato por um vereador da casa, passa a vigorar acrescido dos incisos II e III, IV, V e VI.
A partir de agora, não perde o mandato o vereador que se ausentar:
- Para (tratar) desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município;
- Por motivo de maternidade, pelo período de 180 dias;
- O vereador que automaticamente licenciado, investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente;
- A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;
- Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões do vereador privado temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.
A emenda entrou em vigor na data de sua publicação.