18/12/2019 às 08h34min - Atualizada em 18/12/2019 às 08h34min

Publicação no Diário Oficial acrescenta novos dispositivos à Lei Orgânica do Município de Anastácio

Publicação foi feita na última terça-feira (17)

Schimene Weber

Câmara Municipal de Anastácio
Na última terça-feira (17), uma publicação no Diário Oficial Municipal acrescentou novos dispositivos à Lei Orgânica do Município de Anastácio.

Conforme publicação do Poder Legislativo, o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Anastácio, que dispõe sobre a perda de mandato por um vereador da casa, passa a vigorar acrescido dos incisos II e III, IV, V e VI.

A partir de agora, não perde o mandato o vereador que se ausentar:

- Para (tratar) desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município;

- Por motivo de maternidade, pelo período de 180 dias;

- O vereador que automaticamente licenciado, investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente;

- A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;

- Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões do vereador privado temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.

A emenda entrou em vigor na data de sua publicação.


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